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18.01.2019 |

Cobrança da taxa de lixo junto com a tarifa de água é uma forma justa de cobrar de todos que ocupam o serviço


A informação é do secretário de Administração, ELANDIR ZANARDI.

De acordo com ele, a mudança na cobrança anexa ao carnê do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, como vinha sendo feita até o ano passado, foi feita por orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a partir da transformação do Semae em autarquia.

O secretário de Administração enfatiza que antes os isentos do pagamento do IPTU, por exemplo, em torno de 60 idosos e moradores de áreas de interesse social como o Pró-morar, também não pagavam a taxa de coleta de lixo.

"A taxa de coleta de lixo estava sendo indenizada indevidamente. Deveria ter sido cobrada por que a constituição só prevê isenção no caso dos impostos e não de taxas", detalha.

Ele salienta que a partir de agora, essas pessoas continuam sendo isentas do pagamento do IPTU, mas terão que pagar a taxa de coleta de lixo.

ZANARDI exemplifica que se o caminhão passa três vezes por semana, o morador terá que pagar taxa mensal de 10 reais e 84 centavos, a ser cobrada na tarifa de água.

Já se o morador é da área central, onde o caminhão passa seis vezes, a taxa mensal é de 21 reais e 68 centavos.

"Todos produzimos lixo e somos responsáveis por isso. Antes, os alguns pagavam pelos outros que não pagavam, lembrando que aquilo que o município arrecada não é suficiente para cobrir as despesas. Todo ano temos que repor inúmeras lixeiras e ainda repassar o reajuste para a empresa T.O.S, que presta o serviço, que neste ano é de 9,69%", observa o secretário de Administração cedrense.

 

 

Imagem ilustrativa

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