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17.01.2019 |

Governo federal publica decreto que regulamenta Cota de Reserva Legal


A informação é do gerente regional da Epagri, JONAS RAMON.

De acordo com ele, a previsão já constava da publicação do Código Florestal brasileiro em 2012 e é um dos mecanismos de compensação de déficit Reserva Legal em imóveis rurais dedicados exclusivamente à agricultura.

O engenheiro agrônomo pontua que, com isso, os proprietários de imóveis rurais que, até 22 de julho de 2008, tinham áreas de Reserva Legal inferior àquela estabelecida no Código Florestal, no caso de Santa Catarina 20% do imóvel, poderão compensar o déficit por meio da aquisição das Cotas de Reserva Ambiental.

Conforme JONAS RAMON, dessa forma, as pessoas que conservarem mais de 20% do imóvel rural como reserva legal, por exemplo, mais de quatro hectares em uma área total de 20 hectares, poderão ser remunerados.

Ele explica que, o proprietário poderá vender essa área excedente de reserva legal para o dono de outra propriedade rural, que é praticamente 100% utilizada para lavoura, por exemplo.

O gerente regional da Epagri comenta que essa ação vem sendo chamada de compensação ambiental e tem o objetivo de regularizar a produção agrícola do país de acordo com os preceitos sustentáveis.

Por fim, JONAS RAMON cita que o monitoramento das áreas de desmatamento no país demonstra que 67% do território de matas é conservado no Brasil. Ou seja, em cada 13 hectares, dois ainda são matas.

 

Imagem ilustrativa

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