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12.01.2019 |

• Sancionada lei que cassa habilitação de condenado por contrabando


O presidente JAIR BOLSONARO sancionou ontem a lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União com efeito imediato.

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado, quando não há mais como recorrer, pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação.

As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

 

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